A Justiça de Santa Catarina determinou que um ganhador da Mega-Sena divida parte de um prêmio milionário com uma mulher que afirmou ter feito apostas em conjunto com ele. O caso envolve um bolão premiado em Blumenau, no Vale do Itajaí, no sorteio realizado em 31 de maio de 2022.
O prêmio total foi de R$ 117,5 milhões, distribuído entre 42 cotas do bolão. Após a divisão, o homem recebeu cerca de R$ 2,7 milhões. A mulher entrou na Justiça alegando que os dois tinham um acordo para apostar juntos e dividir qualquer valor conquistado em caso de premiação.
Para sustentar a versão, ela apresentou mensagens de WhatsApp, áudios, boletim de ocorrência e depoimentos de testemunhas. Entre as conversas analisadas no processo, a mulher cobrava o pagamento da parte que dizia ter direito, enquanto o homem pedia calma. Segundo a decisão, o conjunto de provas apontou a existência de um acordo verbal entre os dois para a partilha do prêmio.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu o direito da mulher e determinou o pagamento de R$ 1.294.491,32, com desconto de eventuais valores já repassados anteriormente. A decisão também levou em conta pagamentos parciais feitos pelo ganhador após o sorteio, considerados um reforço da existência do combinado entre as partes.
O caso chama atenção para o peso que conversas, áudios e outros registros podem ter em disputas judiciais, especialmente quando envolvem acordos informais entre pessoas.
Anderson Sommer / Portal Tri com infomações Jornal Razão
