O Supremo Tribunal Federal formou maioria, no plenário virtual, contra a concessão de aposentadoria especial aos profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros acompanharam o voto divergente apresentado por Alexandre de Moraes, afastando o entendimento que reconhecia a atividade como especial.
O relator do processo, Kássio Nunes Marques, ficou vencido. Ele defendia o enquadramento da função como carreira especial, o que garantiria aos vigilantes acesso à aposentadoria diferenciada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além de Moraes, votaram contra o benefício os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes.
A favor da aposentadoria especial votaram Nunes Marques, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Recurso do INSS e impacto bilionário
O julgamento analisou recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o direito ao benefício. A autarquia argumentou que a vigilância é classificada como atividade perigosa — o que garante apenas adicional de periculosidade —, mas não envolve exposição contínua a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Segundo cálculos apresentados pelo instituto, o reconhecimento da aposentadoria especial para a categoria poderia gerar impacto estimado em R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos.
A discussão também envolve as mudanças trazidas pela reforma da Previdência de 2019, que passou a restringir a aposentadoria especial apenas a atividades com efetiva exposição a agentes nocivos à saúde, excluindo o critério de periculosidade.
Em seu voto, Alexandre de Moraes sustentou que o risco não é inerente à função de vigilante:
“A atividade de vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial.”
Já Nunes Marques defendeu entendimento oposto, destacando os riscos físicos e psicológicos enfrentados pela categoria:
“É possível o reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com ou sem arma de fogo, diante dos prejuízos à saúde mental e dos riscos à integridade física do trabalhador.”
Com a decisão, prevalece o entendimento de que a profissão não dá direito à aposentadoria especial nos moldes previstos após a reforma previdenciária
