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Receita Federal esclarece a respeito da destinação dada a mercadorias apreendidas, em especial às cargas perecíveis

A nossa reportagem entrou em contato com a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira e obteve os esclarecimentos relativos à destinação das mercadorias apreendidas, em particular dos alimentos perecíveis

Receita Federal esclarece a respeito da destinação dada a mercadorias apreendidas, em especial às cargas perecíveis
Foto: Luiz Mário Osório / Portal Tri

Diante de inúmeros questionamentos da população sobre o assunto, a reportagem do Portal Tri contactou a Receita Federal para obter mais informações a respeito da destinação dada às mercadorias apreendidas.

Durante as últimas semanas, a população tem questionado a respeito das apreensões realizadas pelos órgãos de segurança do Paraná e Santa Catarina que chegam até a Receita Federal de Dionísio Cerqueira-SC, em especial sobre as cargas perecíveis que frequentemente são apreendidas pelos agentes públicos.

Somente nesta semana, as equipes policiais e de fiscalização apreenderam mais de 4.500 kg de mercadorias perecíveis provenientes da Argentina, grande parte em situação precária de armazenamento.

Em comentários nas redes sociais, há pessoas que insinuam que as mercadorias são consumidas pelos agentes públicos, fato este que não condiz com a realidade.

A nossa reportagem entrou em contato com a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Dionísio Cerqueira e obteve os esclarecimentos relativos à destinação das mercadorias apreendidas, em particular dos alimentos perecíveis.

Previamente à destinação, os produtos de origem animal ou vegetal precisam ser analisados pelos Órgãos sanitários competentes, como Ministério da Agricultura e Anvisa, dentre outros. Somente após a análise e tendo-se verificada a inexistência de riscos ao consumo humano e/ou animal, esses produtos poderão ser destinados para consumo. Sem a realização das análises cabíveis, uma destinação, com a melhor das boas intenções, poderia causar riscos à saúde de quem viesse a consumir esses alimentos.

Cabe ressaltar que a maioria dos alimentos que são apreendidos estão em condições inadequadas de conservação, quanto à temperatura e locais de armazenagem. Ademais, desconhece-se a sua origem e condições higiênicas para sua produção.

Caso o resultado da análise for desfavorável ao consumo, os produtos deverão ser destruídos em locais adequados, seguindo-se as regras para que não causem dano ambiental ao solo ou ao lençol freático. Atualmente não há uma área adequada para essa destruição em Dionísio Cerqueira, sendo necessário o deslocamento até outros municípios da região que possuam aterro sanitário para essa destruição.

A Receita Federal esclareceu ainda que todas as mercadorias apreendidas são contabilizadas desde o seu recebimento no momento da entrada até a sua destinação final, submetendo-se a rigoroso controle e auditorias. Toda a movimentação é registrada nos sistemas informatizados de controle do Órgão.

Existe uma Comissão constituída para a destruição dos produtos, sendo emitidos relatórios detalhados, com fotos e outros elementos, para possibilitar a baixa dos produtos do estoque de mercadorias apreendidas. Esses relatórios também são auditados periodicamente pelas instâncias superiores da Receita Federal.

Por fim, a Receita Federal informou que a administração e destinação de mercadorias apreendidas encontra-se normatizada na Portaria RFB nº 200 de 18/07/2022.

Portal Tri

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