Uma transportadora de Barracão/PR, região sudoeste do Estado, obteve decisão judicial favorável para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) expedisse uma renovação da Licença Originária que havia sido negada pela autarquia federal.
De acordo com as informações contidas nos autos e acessíveis pelo EPROC - Sistema Processual Eletrônico da Justiça Federal -, a ANTT negou a renovação da licença alegando que a transportadora possuía multas pendentes de pagamentos, e por isso, a renovação não poderia ser concedida.
O escritório paranaense Bandeira Advogados Associados responsável pela assessoria jurídica da transportadora discordou da decisão, acionou a justiça federal e conseguiu a decisão favorável para que o documento fosse expedido.
Responsável pela decisão, a Juíza Federal Substituta Claudia Rocha Mendes Brunelli de Francisco Beltrão/PR, concordou com a tese do escritório de advocacia e ainda explicou que: “(...) a exigência imposta pela ANTT implica verdadeira sanção política, voltada ao impedimento da livre iniciativa, de modo a coagir ao pagamento das multas administrativas, cujos créditos devem ser perseguidos de acordo com o devido processo legal, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa”.
Fonte: EPROC