Na continuidade de nossos artigos sobre a música ritual litúrgica, a partir deste, iremos escrever sobre os cantos de cada rito da celebração, especialmente da Celebração Eucarística.
Neste, especificamente, trataremos sobre os cantos que compõe o Ordinário da Missa, também chamado de Partes Fixas, os quais estão incluídos nos diversos ritos da celebração. Estas partes não se modificam no ato de celebrarmos e atualizarmos o mistério pascal de Cristo em praticamente todos os tempos litúrgicos, com exceção do advento e da quaresma, em que o hino do glória não é cantado e o aleluia da aclamação ao Evangelho na quaresma é omitido.
Muito poderia ser abordado aqui, mas vamos nos ater ao essencial, não esquecendo do que São Pio X escrevera no parágrafo 1 dos princípios gerais do Motu Proprio - Tra le sollicitudini - sobre a música sacra, a saber que “a música sacra, como parte integrante da Liturgia solene, participa do seu fim geral, que é a glória de Deus e a santificação dos fiéis. A música concorre para aumentar o decoro e esplendor das sagradas cerimônias; e, assim como o seu ofício principal é revestir de adequadas melodias o texto litúrgico proposto à consideração dos fiéis, assim o seu fim próprio é acrescentar mais eficácia ao mesmo texto, a fim de que por tal meio se excitem mais facilmente os fiéis à piedade e se preparem melhor para receber os frutos da graça, próprios da celebração dos sagrados mistérios”.
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Partindo desse ensinamento fica claro que a escolha do repertório para cantar o Ordinário não pode ser feito a bel prazer, mas precisa respeitar os referidos critérios e revestir com melodias o que já rezamos no Ordinário da Missa. Este é composto pelo Ato Penitencial e Kyrie (Senhor, tende piedade de nós), o Hino do Glória (Glória a Deus nas alturas), o Credo (Creio), o Sanctus (Santo), a Aclamação Memorial (Anunciamos Senhor...; Toda vez que se come...; Salvador do mundo...), a Doxologia Final (Por Cristo...) e o Agnus Dei (Cordeiro de Deus). O texto destas partes não pode ser mudado, o que é passível de mudança é a melodia da música, desde que mantenha o caráter sacro-litúrgico. Esta, inclusive, segundo a Sacrosanctum Concilium, em seu artigo de número 36, pode ser cantada tanto em latim como em vernáculo (português no Brasil).
Portanto, ao cantar as Partes Fixas devemos nos preocupar em não modificar o que já rezamos na ausência do ministério da música, isto é, que nossos cânticos entoem de forma melódica, harmoniosa e rítmica as orações que o povo de Deus expressa com todo o seu ser, revelando a tradição, a doutrina e o magistério da Igreja.
Quando entendermos que o canto destas partes deve gerar comunhão entre todos e em toda a ação litúrgica, atualizando toda a caminhada do povo e o mistério pascal, teremos compreendido de fato que “a liturgia sagrada é um tesouro vivo que não pode ser reduzido a gostos, receitas e correntes” como assinalou o Papa Francisco na audiência concedida à Assembleia Plenária da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos no dia 14 de fevereiro de 2019. Só assim, poderemos cantar Jesus Cristo ontem, hoje e sempre! Ontem, hoje e sempre, aleluia!
Procuremos fazer valer essa proposição e veremos os sinais de seu Reino no meio de nós. Nos próximos artigos estudaremos sobre o cantar cada rito da Celebração Eucarística.
Flavio J. Peretti - :::Siga no instagram::::
Professor de Filosofia e Música
Membro da Coordenação Diocesana de Liturgia da Diocese de Chapecó-SC