A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou um motociclista trafegando a 273 km/h na tarde desta quarta-feira (4), na BR-277, em Medianeira, no Oeste do Paraná.
A fiscalização foi realizada com radar portátil em um trecho onde a velocidade máxima permitida é de 110 km/h. Durante a operação, os policiais registraram 70 imagens de veículos que estavam acima do limite estabelecido.
A velocidade registrada para a motocicleta representa mais que o dobro do permitido na rodovia, ultrapassando o limite em 163 km/h.
Qual é a penalidade para quem ultrapassa o limite em mais de 50%?
De acordo com o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% é considerado infração gravíssima.
A penalidade prevê multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir.
A PRF alerta que o excesso de velocidade está entre os fatores associados a acidentes graves e fatais nas rodovias. A prática reduz o tempo de reação do condutor e aumenta a gravidade das lesões em caso de colisão.
