O saque-aniversário do FGTS foi liberado em 1º de setembro para os trabalhadores que nasceram em setembro e aderiram à modalidade. O saque pode ser realizado até 30 de novembro de 2026.
O saque-aniversário permite retirar, uma vez por ano, parte do saldo disponível nas contas do FGTS, conforme o mês de nascimento. É necessário ter saldo em uma conta ativa ou inativa.
Após 30 de novembro, o prazo termina e o valor não retirado retorna para a conta do FGTS.
Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho já tiveram o período de saque encerrado. Quem nasceu em julho e agosto ainda está dentro do prazo.
Calendário do saque-aniversário FGTS 2026
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Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
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Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril
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Março: 3 de março a 29 de maio
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Abril: 1º de abril a 30 de junho
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Maio: 4 de maio a 31 de julho
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Junho: 1º de junho a 31 de agosto
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Julho: 1º de julho a 30 de setembro
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Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro
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Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro
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Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
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Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
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Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027
Quem tem direito ao saque em setembro?
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Nasceu em setembro;
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Optou pelo saque-aniversário;
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Possui saldo disponível em uma conta ativa ou inativa do FGTS.
O saldo pode ser consultado pelos canais oficiais do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. Se for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo, tendo direito apenas à multa rescisória.
Já o saque-rescisão permite sacar o saldo integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória.
NSC
