O Governo de Santa Catarina vetou integralmente o Projeto de Lei 287/2026, que previa o pagamento de um incentivo financeiro de R$ 100 por javali-europeu abatido durante ações de controle populacional da espécie no Estado.
A proposta, de autoria do deputado Camilo Martins (PL), havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), mas foi barrada pelo governador Jorginho Mello (PL). A decisão foi publicada no Diário Oficial.
O veto seguiu orientação técnica da Consultoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou três impedimentos jurídicos para a implementação da medida: ausência de estudo de impacto orçamentário, descumprimento de normas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e restrições previstas na legislação eleitoral.
Falta de estimativa de impacto financeiro
Um dos principais argumentos utilizados para o veto foi a ausência de uma estimativa do impacto financeiro e orçamentário provocado pela proposta.
Segundo a análise da PGE, o projeto criaria uma despesa obrigatória e continuada para o Estado, mas não apresentava cálculos que demonstrassem os custos da medida.
O texto também não estabelecia um limite para a quantidade de animais que poderiam ser abatidos, não determinava um teto para os gastos públicos nem indicava uma fonte específica para o financiamento dos pagamentos.
A PGE citou ainda precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que exigem a apresentação de estimativas de impacto financeiro e orçamentário em propostas que criem novas despesas para o poder público.
Legislação eleitoral também foi considerada
Outro fator apontado pela Procuradoria foi a legislação eleitoral. As regras restringem a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública em ano eleitoral, salvo exceções previstas em lei.
Embora o pagamento previsto no projeto estivesse condicionado à comprovação do abate do javali, a análise jurídica enquadrou o incentivo dentro de uma estrutura de benefício que não poderia ser criada no período eleitoral.
A PGE também citou dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelecem limitações para a criação ou assunção de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato, especialmente quando não houver comprovação de disponibilidade financeira e compatibilidade com as leis orçamentárias.
Projeto volta para a Alesc
Com a publicação do veto integral pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei 287/2026 retorna agora para a Assembleia Legislativa.
Os deputados estaduais poderão analisar a decisão do governador e manter ou derrubar o veto.
Caso o veto seja rejeitado pela Alesc, a proposta poderá voltar a tramitar para que sejam definidos os próximos procedimentos previstos na legislação estadual.
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