Um caso de negligência e maus-tratos a cavalos no Oeste de Santa Catarina terminou em acordo judicial com pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil. A medida foi firmada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com o proprietário de um haras e de outra propriedade rural em Xanxerê, onde 29 equinos foram localizados — parte deles em condições precárias de saúde.
O acordo foi formalizado pela 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê no início de dezembro. Segundo o promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, a atuação do Ministério Público tem como finalidade proteger o meio ambiente e a fauna, vedando práticas que submetam animais à crueldade.
Leilão para custear despesas
Conforme estabelecido judicialmente, os animais serão vendidos em leilão na próxima quarta-feira (4), às 19h, no Pavilhão de Remates Udo Ary Callfass, no Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi. O espaço recebe, entre os dias 28 de fevereiro e 8 de março, a ExpoFemi, o que permitirá que visitantes conheçam os cavalos antes da venda.
O valor arrecadado será destinado ao pagamento das despesas veterinárias e custos de manutenção ainda não quitados. O saldo remanescente será utilizado para quitar a indenização de R$ 150 mil, que poderá ser paga em até 24 parcelas mensais.
Desde dezembro, o antigo proprietário já deposita mensalmente R$ 15 mil para custear alimentação, tratamento e manutenção dos animais até a conclusão da alienação judicial.
Destinação dos recursos
A indenização será dividida da seguinte forma:
-
R$ 50 mil para a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC), para aquisição de equipamentos;
-
R$ 50 mil para o Hospital Veterinário da Unoesc, campus Xanxerê, para criação de programa de atendimento a animais resgatados por forças de segurança;
-
R$ 50 mil para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados de Santa Catarina (FRBL), cujo Conselho Gestor é presidido pelo MPSC.
O proprietário também assumiu o compromisso de não criar ou manter sob sua tutela equinos, muares ou asininos pelo período de cinco anos. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 10 mil.
Relembre o caso
As irregularidades vieram à tona no fim de agosto, quando autoridades encontraram animais visivelmente debilitados, baias em condições precárias e falta de acesso adequado a água e alimento. Também foram identificados corpos de animais em decomposição e ossadas.
A CIDASC realizou fiscalização e confirmou quadros de desnutrição acentuada, problemas de saúde e restos mortais de sete animais sem destinação adequada.
Diante da gravidade, o MPSC ingressou com ação cautelar e, em 14 de outubro, foram cumpridos mandados de busca e apreensão que resultaram no resgate inicial de 13 cavalos. Posteriormente, os demais animais também foram apreendidos, inclusive os que estavam em melhores condições, como medida preventiva.
Os cavalos permaneceram sob cuidados do Hospital Veterinário da Unoesc até a recuperação clínica, sendo depois encaminhados a espaços temporários no meio rural.
Maus-tratos são crime
Maus-tratos a animais configuram crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998, com pena de três meses a um ano de detenção, além de multa e sanções administrativas.
Denúncias podem ser feitas à Ouvidoria do MPSC (telefone 127), à Delegacia Virtual de Proteção Animal, pelo Disque-Denúncia 181 da Polícia Civil ou a órgãos ambientais e entidades de proteção animal.
Confira a imagem ilustrativa de um animal no dia do resgate e veja como ele está após a recuperação:


