Um episódio incomum chamou a atenção do Judiciário durante uma audiência de instrução realizada em Florianópolis. Um advogado pediu a condenação do próprio cliente, acusado de tráfico de drogas, atitude que causou surpresa até mesmo à juíza responsável pelo caso, que determinou a substituição imediata da defesa.
O caso teve início no dia 12 de fevereiro, quando o acusado foi preso pela Polícia Militar no bairro Sambaqui. Na ocasião, os policiais apreenderam 30 porções de cocaína e uma pistola acompanhada de diversas munições. O flagrante foi convertido em prisão preventiva, e o jovem permanece detido desde então.
Inicialmente, o réu era representado por uma advogada particular. No entanto, conforme consta no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a profissional tornou-se foragida da Justiça, com mandado de prisão expedido no dia 13 de abril pelo crime de tráfico de drogas — o mesmo pelo qual seu cliente responde. Diante da situação, o acusado precisou constituir um novo advogado.
A surpresa ocorreu durante a audiência de instrução, realizada no dia 28 de maio. Na ocasião, após o Ministério Público manifestar-se pela condenação do réu nos termos da denúncia, o advogado de defesa também concordou com o pedido acusatório, posicionando-se favoravelmente à condenação do próprio cliente.
Diante da situação, a juíza entendeu que o réu estava sem defesa técnica adequada. Em despacho, determinou que o acusado constitua um novo advogado no prazo de três dias ou, caso contrário, terá um defensor dativo nomeado pelo Judiciário.
“O Promotor de Justiça pugnou pela condenação do acusado nos termos da denúncia. O defensor também se manifestou pela condenação do acusado nos termos da acusação, sendo, por isso, considerado o acusado indefeso”, registrou a magistrada na decisão.
O caso repercutiu pela conduta considerada atípica e levanta questionamentos sobre a atuação da defesa e as garantias do direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
NSC
