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Trabalhadora de frigorífico será indenizada por sofrer humilhações e ter alimentos jogados durante expediente

Funcionária relatou apelidos ofensivos e episódios de agressão no ambiente de trabalho.

Trabalhadora de frigorífico será indenizada por sofrer humilhações e ter alimentos jogados durante expediente
Foto: Reprodução

Uma trabalhadora de um frigorífico de Itapiranga, no Oeste catarinense, deverá receber cerca de R$ 30 mil em indenizações por danos morais e materiais após sofrer episódios frequentes de humilhação no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Segundo o processo, a funcionária, que atuava como desossadora, relatou que era alvo constante de ofensas relacionadas ao corpo. Entre os apelidos usados por uma colega estavam “porcona”, “gorducha” e “pançuda”. Em uma das situações, uma coxa de frango chegou a ser arremessada contra ela durante o expediente.

A trabalhadora afirmou ainda que passou a desenvolver quadro de depressão e sintomas de ansiedade devido às situações enfrentadas no trabalho.

Durante o andamento do processo, testemunhas confirmaram os relatos feitos pela funcionária. Uma delas afirmou que a colega responsável pelas ofensas tinha o costume de “humilhar os novatos” e presenciou os apelidos direcionados à vítima. Outra testemunha relatou ter visto uma coxa de frango sendo jogada na direção da empregada e contou que, em algumas ocasiões, ela deixava o setor chorando.

Justiça reconheceu falha da empresa

A juíza Ana Leticia Rick, da Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste, entendeu que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para a funcionária.

Na decisão de primeira instância, a magistrada destacou que ficou comprovado o comportamento inadequado da colega de trabalho e a relação entre os episódios de humilhação e o quadro psicológico desenvolvido pela empregada.

Inicialmente, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 22,1 mil por danos materiais, valor referente ao período de afastamento necessário para tratamento psicológico e psiquiátrico indicado pela perícia médica.

A empresa recorreu da decisão alegando que não havia provas suficientes para comprovar os danos sofridos pela trabalhadora. No entanto, a desembargadora Lourdes Leiria, relatora do caso no TRT-SC, manteve a condenação.

Além disso, o tribunal decidiu aumentar o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para cerca de R$ 8 mil, equivalente a quatro vezes o salário da funcionária.

Com isso, o valor total da indenização ficou próximo de R$ 30 mil. O prazo para novos recursos já foi encerrado.

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