POSSO FALAR TUDO QUE QUERO NA INTERNET?
Não! Apesar de a Constituição Federal permitir a livre manifestação do pensamento (art. 220 da CF), tal permissão tem que ser visto com ressalvas.
Isso porque, não pode ser violado o direito a imagem, crença, raça, dentre muitos outros direitos que se chocam com o direito a expressão ou manifestação do pensamento.
Um exemplo bem claro, é quando a pessoa excede o direito a expressão e acaba entrando no mundo dos núcleos penais, a exemplo, dos crimes de Injúria (art. 140 do CP), Difamação (art. 139 do CP), Calúnia (art. 138 do CP), Racismo (art. 20 da Lei n. 12.735/2012), etc.
Diante disso, nesta atual metamorfose que estamos vivendo a evolução do mundo virtual, um velho ditado vem a calhar: "seu direito acaba quando começa o do outro".
Em resumo, é preciso controlar os excessos, pois seu uso excessivo pode constituir em atos criminais, sem prejuízo de ação indenizatória por danos morais e a imagem.
Por isso, não faça para outrem o que não quer que faça para você, ou melhor dizendo, não fale.
Dr. Gaspar Fidelis de Almeida Junior, Advogado Criminalista e colunista do Portal Tri de Notícias.