Na tarde desta sexta-feira (6), foi realizado Tribunal do Júri em São José do Cedro, onde G.R. foi julgado pela morte de Andrei Heisler de Oliveira, ocorrida em 7 de junho de 2026.
Conforme o caso apresentado em plenário, o réu teria acessado uma rodovia de forma clandestina enquanto estava embriagado, assumindo o risco de provocar o resultado morte.
Após analisar os argumentos da acusação e da defesa, o Conselho de Sentença condenou G.R. por maioria de votos. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, um ano de detenção e 10 dias-multa, em regime fechado.
A sentença também determinou a suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo período de dois meses e o pagamento de R$ 50 mil aos familiares da vítima, a título de indenização por danos morais.
O julgamento foi presidido pelo juiz Rodolfo Motta da Silva Silveira. A acusação foi conduzida pela promotora Laura Emelianne Noronha Pin, enquanto a defesa ficou a cargo dos advogados criminalistas Dr. Gaspar Fidelis e Almeida Junior.
Anderson Sommer / Portal Tri
