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Imposto do Pecado começa a ser cobrado em 2027; veja quanto será aplicado sobre cigarros, bebidas e carros

Novo tributo está previsto para entrar em vigor em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias para produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Imposto do Pecado começa a ser cobrado em 2027; veja quanto será aplicado sobre cigarros, bebidas e carros
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

O chamado Imposto do Pecado, nome popular do Imposto Seletivo (IS), está previsto para começar a ser cobrado em fevereiro de 2027 em todo o Brasil. Criado pela reforma tributária, o tributo incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e apostas.

O governo federal publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as alíquotas temporárias para o primeiro ano de cobrança. Os percentuais deverão valer até dezembro de 2027. As regras definitivas para 2028 ainda serão discutidas pelo Congresso Nacional.

A tributação terá critérios diferentes conforme o produto. No caso dos automóveis, por exemplo, características como eficiência energética, potência, tecnologia de propulsão e impacto ambiental poderão influenciar o valor do imposto.

Quais produtos serão taxados?

O Imposto Seletivo será aplicado a diferentes categorias, incluindo cigarros e outros produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, automóveis, aeronaves, embarcações, determinados bens minerais e atividades de apostas.

A cobrança poderá ocorrer na produção, extração, comercialização ou importação dos produtos previstos na legislação. O tributo será cobrado uma única vez ao longo da cadeia econômica.

Quanto será cobrado sobre cigarros, bebidas e outros produtos?

As alíquotas temporárias variam conforme a categoria. Para cigarros e cigarrilhas, a cobrança combinará um percentual com um valor fixo de R$ 3,50 por maço de 20 unidades. Já as bebidas alcoólicas terão percentuais diferentes de acordo com o tipo e o teor alcoólico.

Confira as principais alíquotas previstas para 2027:

Produto ou atividade

Alíquota

Cigarros e cigarrilhas

66,7% sobre 15% do preço + R$ 3,50 por maço

Demais produtos fumígenos

37,5%

Refrigerantes e bebidas açucaradas

2,6%

Cervejas de malte

4,2%

Vinhos e outras bebidas fermentadas

8%

Vermutes e semelhantes

12%

Vinhos do Porto e Madeira

16%

Bebidas alcoólicas acima de 14%

16%

Bebidas refrescantes com menos de 8% de álcool

16%

Rum de cana-de-açúcar, exceto de melaço

20%

Demais bebidas destiladas

24%

Concursos de prognósticos e apostas

0,5%

Aviões e helicópteros

6,8%

Barcos a motor

12%

Outras embarcações de recreio ou esporte a motor

7,8%

Como será calculado o imposto sobre os carros?

Os automóveis de passeio terão uma alíquota-base de 6,3%, mas o percentual final poderá variar conforme as características de cada modelo.

Entre os critérios considerados estão a fonte de energia e a tecnologia de propulsão, a eficiência energética, a potência, o desempenho estrutural, os recursos de assistência à direção e a capacidade de reciclagem dos componentes.

Após os ajustes, será aplicado um fator de conversão de 1,21. Com isso, veículos que apresentarem características consideradas mais sustentáveis poderão ter redução na tributação, enquanto outros poderão receber acréscimos.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita aos critérios de ajuste.

Quem poderá ter isenção do Imposto do Pecado?

A medida prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos e compradores, desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos na legislação.

Entre os beneficiados estão pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas que utilizam automóveis na atividade profissional.

Também poderão ter alíquota zero os veículos que cumprirem os critérios de sustentabilidade previstos na medida, além de caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, com exceção das picapes.

A regra contempla ainda aeronaves, embarcações e veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública, conforme as condições legais.

Quando começa a cobrança?

A previsão é que o Imposto Seletivo comece a ser cobrado em fevereiro de 2027, com alíquotas temporárias até dezembro do mesmo ano.

Para janeiro de 2027, está prevista uma etapa de transição relacionada à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A partir de fevereiro, o novo tributo deverá entrar em vigor.

Já em janeiro de 2028, está prevista a adoção das alíquotas permanentes. O governo federal deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais definitivos.

O novo imposto poderá aumentar os preços?

O Imposto Seletivo poderá influenciar os preços de produtos como cigarros, bebidas e automóveis. No entanto, o impacto dependerá das alíquotas aplicadas e da forma como as empresas irão repassar os custos tributários aos consumidores.

Para 2027, os percentuais temporários foram definidos com a intenção de preservar, em linhas gerais, o nível de tributação existente durante a transição.

Isso não significa que todos os produtos terão preços inalterados. A carga tributária poderá variar conforme a categoria, as características do produto e as regras estabelecidas.

Em Santa Catarina, assim como nos demais estados brasileiros, as regras federais serão aplicadas da mesma forma.

Quanto o governo pretende arrecadar?

A estimativa apresentada pelo governo federal no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) é de arrecadar R$ 41,9 bilhões com o Imposto Seletivo em 2027.

O tributo faz parte da reorganização dos impostos sobre o consumo promovida pela reforma tributária. Com as mudanças, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, mantendo exceções previstas na legislação, especialmente para itens relacionados à Zona Franca de Manaus.

Diferentemente do IPI, que possui incidência mais ampla sobre produtos industrializados, o Imposto Seletivo terá foco em bens e serviços associados a impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente.

A implementação será gradual, e as regras definitivas dependerão das próximas decisões do Congresso Nacional.

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