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Júri condena dois homens a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio em Santa Catarina

Réus utilizaram blocos de concreto para golpear a vítima após uma discussão em Santa Terezinha do Progresso. Além das penas, deverão pagar R$ 100 mil de indenização aos familiares.

Júri condena dois homens a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio em Santa Catarina
Foto: Reprodução / Rede Sociais

Dois homens foram condenados a 19 anos e seis meses de prisão, cada um, pelo homicídio de um homem em Santa Terezinha do Progresso, no Oeste de Santa Catarina. O julgamento ocorreu na quinta-feira (22), no Tribunal do Júri do Fórum de Maravilha, e durou aproximadamente 12 horas.

Os réus também foram condenados a pagar, conjuntamente, R$ 100 mil aos familiares da vítima, a título de indenização por danos morais.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o crime aconteceu na madrugada de 12 de outubro de 2025, após uma discussão marcada por ofensas e xingamentos.

Conforme a denúncia, os dois homens empurraram a vítima em direção a um córrego e arremessaram blocos de concreto contra ela. Os golpes atingiram a cabeça e o pescoço e provocaram a morte.

Homicídio duplamente qualificado

Os réus foram denunciados por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante o julgamento, a 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha apresentou aos jurados as provas da autoria e da materialidade do crime. A acusação destacou a desproporção entre a discussão que antecedeu o homicídio e a violência empregada, além da superioridade numérica dos agressores e do ataque repentino.

O Ministério Público foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Wesley da Silva Muller. Os jurados acolheram integralmente as teses da acusação, incluindo as duas qualificadoras.

Réus não poderão recorrer em liberdade

Os dois homens estavam presos preventivamente desde 2025 e não poderão recorrer da condenação em liberdade. Após a leitura da sentença, foi determinado o início imediato do cumprimento das penas.

A decisão ainda admite recurso.

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) — Coordenadoria de Comunicação Social, correspondente regional em Chapecó

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