A Receita Federal paga nesta quarta-feira (30) o lote de restituições da malha fina referente ao mês de setembro. Ao todo, 412.186 contribuintes receberão cerca de R$ 1,26 bilhão. O lote também inclui restituições residuais de anos anteriores.
Do total, R$ 466,68 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal ou critérios de preferência definidos pela Receita Federal.
As restituições estão distribuídas da seguinte forma:
- 281.609 contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram simultaneamente pelo recebimento via Pix;
- 59.722 contribuintes com idade entre 60 e 79 anos;
- 34.565 contribuintes sem prioridade;
- 19.699 contribuintes cuja principal fonte de renda é o magistério;
- 9.250 contribuintes com mais de 80 anos;
- 7.341 contribuintes com deficiência física ou mental ou doença grave.
Consulta
A consulta ao lote está disponível desde o dia 23 no site da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a área “Meu Imposto de Renda” e selecionar a opção “Consultar a Restituição”.
A consulta também pode ser realizada pelo aplicativo da Receita Federal para tablets e smartphones.
Pagamento
O crédito será realizado na conta bancária ou na chave Pix do tipo CPF informada na declaração do Imposto de Renda.
Caso o contribuinte não esteja incluído no lote, a orientação é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) e consultar o extrato da declaração. Se houver alguma pendência, é possível apresentar uma declaração retificadora e aguardar os próximos lotes.
Quando o crédito não puder ser realizado na conta informada, como em casos de conta desativada, o valor ficará disponível para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Nesse período, o contribuinte poderá solicitar o crédito em outra conta bancária de sua titularidade pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento do banco.
Se o valor não for resgatado dentro de um ano, será necessário solicitar a restituição pelo Portal e-CAC, na opção “Declarações e Demonstrativos”, seguida de “Meu Imposto de Renda” e “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Fonte: Agência Brasil
