A evolução de dispositivos eletrônicos levou a Justiça Eleitoral a reforçar e detalhar as regras para garantir o sigilo do voto nas Eleições 2026. A legislação já proíbe o eleitor de entrar na cabine de votação com celular, câmera, filmadora ou qualquer equipamento capaz de comprometer o caráter secreto da escolha.
Para este ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou uma resolução que detalha a aplicação dessas regras diante do surgimento de novas tecnologias. A norma cita, entre outros equipamentos, relógios inteligentes, óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. Também abrange objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, quando equipados com câmera, microfone ou recurso de comunicação.
A resolução do TRE-DF não cria uma nova proibição. Ela regulamenta procedimentos para equipamentos que possam permitir o registro, a transmissão ou a divulgação da escolha do eleitor.
Regra vale para todo o país
As normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem que, na cabine de votação, é proibido portar celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento capaz de comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado.
O TSE considera como potencialmente comprometedor qualquer equipamento que possibilite, direta ou indiretamente, registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
A medida também busca evitar situações em que o eleitor seja pressionado a apresentar uma espécie de comprovação do voto, como pode ocorrer em práticas de compra de votos.
Celular pode ser usado para o e-Título
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral e utilizá-lo para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral.
Depois da identificação, porém, o aparelho deve ser desligado e colocado no local indicado pela mesa receptora, antes de o eleitor entrar na cabine. O celular permanece sob guarda da mesa e é devolvido após a votação.
O que não pode entrar na cabine
Entre os equipamentos proibidos estão:
- Celular ou smartphone;
- Máquinas fotográficas e filmadoras;
- Equipamentos de radiocomunicação;
- Relógios inteligentes;
- Óculos inteligentes;
- Pulseiras conectadas;
- Fones de ouvido;
- Câmeras corporais e microcâmeras;
- Outros dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
A proibição também pode alcançar objetos aparentemente comuns que tenham recursos de câmera, microfone ou comunicação.
E se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
Quem se recusar a desligar e depositar o equipamento no local indicado não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e, se necessário, a força policial poderá ser acionada.
Em determinadas seções, a Justiça Eleitoral também poderá utilizar detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine, quando houver necessidade e solicitação da autoridade eleitoral.
Recursos de acessibilidade
As regras não impedem o uso de instrumentos que auxiliem eleitores que necessitem de recursos de acessibilidade. A utilização, porém, não pode comprometer o sigilo do voto.
A orientação da Justiça Eleitoral é que o eleitor leve apenas o necessário para a votação. Uma cola em papel com os números dos candidatos pode ser utilizada para auxiliar na escolha.
Com as medidas, a Justiça Eleitoral busca preservar o caráter livre, individual e secreto do voto diante da evolução dos dispositivos tecnológicos.
Fonte: Agência Brasil
