O Tribunal do Júri de Concórdia, no Oeste catarinense, condenou o padrasto e a mãe de uma bebê de 1 ano e 3 meses torturada e espancada até a morte. A sentença foi lida já na madrugada desta terça-feira, dia 29, após 16 horas de julgamento no Fórum da comarca de Concórdia.
O padrasto foi condenado a 53 anos, cinco meses e dez dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, tortura majorada e falsidade ideológica. Ele já estava preso preventivamente e permanecerá recluso.
A mãe da criança teve a acusação de participação dolosa (com intenção) nos crimes desclassificada pelos jurados para omissão culposa, quando não há intenção de produzir ou aceitar o resultado. Ela foi condenada a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e quatro anos, cinco meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 22 dias-multa. A mulher poderá recorrer em liberdade.
Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a menina morreu na manhã de 30 de novembro de 2024, quando estava sob os cuidados do padrasto, acompanhada da irmã mais velha, que tinha quatro anos na época.
Após a mãe retornar para casa, a criança foi levada em estado grave ao hospital. Durante o atendimento, os réus afirmaram que ela havia se engasgado com uma banana.
A versão, porém, passou a ser investigada depois que a equipe médica identificou diversos hematomas e lesões no corpo da bebê. A investigação também apontou contradições nos depoimentos dos envolvidos.
O laudo da necropsia apontou diversos traumas e lesões externas, além de ruptura hepática total do fígado.
Agressões anteriores
Durante o julgamento, o MPSC também apresentou elementos relacionados a agressões anteriores sofridas pela criança.
Em 14 de outubro de 2024, foram identificadas fraturas já consolidadas no fêmur e no braço da menina. Na ocasião, segundo a acusação, os réus afirmaram que os ferimentos haviam sido provocados por uma queda do sofá.
Para o Ministério Público, essa situação também configurou falsidade ideológica, assim como a versão apresentada no dia da morte, quando a mãe informou à equipe médica e às autoridades que a criança havia se engasgado enquanto comia uma banana.
A acusação também apresentou aos jurados informações obtidas em mensagens e depoimentos de familiares. Entre os elementos citados esteve o relato da irmã mais velha da vítima.
Julgamento
A sessão começou às 9h de segunda-feira, dia 28, com o sorteio dos sete jurados — quatro mulheres e três homens.
Foram ouvidas testemunhas, incluindo a médica que atendeu a criança na emergência hospitalar, além de familiares e pessoas próximas aos envolvidos. Durante a tarde, os dois réus foram interrogados.
Na sequência, Ministério Público e defesa fizeram os debates perante os jurados. Os promotores Luis Otávio Tonial e Josuel Hochwart dividiram a sustentação da acusação, que durou cerca de duas horas e meia.
A acusação sustentou que o padrasto matou a criança de forma dolosa e com emprego de meio cruel. Também foram apresentadas qualificadoras relacionadas à idade da vítima e à dificuldade de defesa, além da tese de motivo torpe e de uma causa de aumento de pena pelo vínculo de padrasto.
Em relação à mãe, o Ministério Público sustentou que ela tinha o dever de proteger a filha e que sua omissão teria contribuído para o resultado. Os jurados, porém, entenderam que a conduta ocorreu por negligência, sem intenção, e desclassificaram a acusação para omissão culposa.
“A omissão está caracterizada porque ela tinha o dever e a obrigação de agir para proteger a criança”, afirmou o promotor Luis Otávio Tonial durante a sustentação.
Ao todo, cerca de 60 pessoas acompanharam o julgamento, entre familiares e conhecidos da vítima e dos réus, profissionais da imprensa e acadêmicos e profissionais da área do Direito.
A sessão terminou com a leitura da sentença já na madrugada desta terça-feira. A condenação do padrasto passou a ser cumprida imediatamente, enquanto a mãe permanece em liberdade para recorrer.
Portal Tri com Oeste Mais
