O ex-apresentador de TV Fernando Antonio Dorne, de 54 anos, foi indiciado pela Polícia Civil do Paraná por estupro, estupro em concurso de agentes, importunação sexual, assédio sexual e extorsão contra ex-colaboradores de uma empresa em Cascavel, no Oeste do Paraná.
Segundo a polícia, outros três homens que trabalhavam na mesma empresa também foram indiciados por estupro em concurso de agentes. Ao todo, cerca de 38 pessoas, entre vítimas e testemunhas, foram ouvidas durante a investigação. Entre as vítimas estão seis mulheres e dois homens.
A investigação começou após denúncias de ex-colaboradores. Conforme a Polícia Civil, mulheres relataram atos sexuais sem consentimento, incluindo casos com violência física e toques de natureza sexual.
Também foram relatadas situações de extorsão. Segundo os investigadores, funcionárias teriam sido obrigadas a repassar parte dos valores recebidos, sob ameaça de demissão ou transferência para locais considerados menos rentáveis.
A Polícia Civil concluiu o inquérito na quarta-feira (3), e o caso será encaminhado ao Ministério Público.
Investigado já havia sido preso em outro caso
Dorne também é investigado em outro caso. Ele foi preso em julho, suspeito de receber de uma professora fotos de partes íntimas de bebês de um berçário de um Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) de Céu Azul.
Segundo a RPC, ele foi solto em 26 de agosto e passou a usar tornozeleira eletrônica. Esse caso é diferente da investigação que resultou no novo indiciamento.
Defesa contesta investigação
A defesa de Dorne classificou o indiciamento como prematuro e afirmou que a Polícia Civil concluiu o inquérito antes da perícia no celular apreendido, que, segundo o advogado, pode trazer informações relevantes para esclarecer os fatos.
A defesa também alegou que as denúncias teriam motivação financeira e pessoal e negou a prática dos crimes atribuídos ao investigado.
A Polícia Civil informou ainda que parte dos colaboradores ouvidos afirmou que o repasse de valores era uma condição previamente acordada com a empresa.
Nota da defesa de Fernando Antonio Dorne:
O advogado Ruan Cavalaro, responsável pela defesa de um dos investigados, manifesta profunda preocupação com o indiciamento, considerado prematuro, especialmente porque foi realizado antes da conclusão da perícia técnica no aparelho celular apreendido.
A referida diligência pericial mostra-se indispensável para o completo esclarecimento dos fatos, pois poderá revelar elementos probatórios relevantes em favor do investigado e confirmar a versão por ele apresentada. Nesse contexto, a defesa considera precipitada a formação de uma conclusão investigativa antes da produção e da análise integral de uma prova técnica potencialmente decisiva.
Em razão de os autos tramitarem sob segredo de justiça, a identidade do investigado e os aspectos específicos do caso não serão divulgados. Essa postura representa não apenas o cumprimento do dever legal de preservação do sigilo, mas também o respeito às garantias constitucionais, à intimidade dos envolvidos e à própria regularidade da investigação.
Sem revelar informações protegidas, a defesa esclarece que existem elementos indicativos de que a controvérsia possui origem em interesses de natureza financeira e pessoal, sem relação efetiva com a prática de crimes. Há indícios de uma articulação entre determinadas pessoas, cujas motivações e circunstâncias serão demonstradas no momento processual adequado.
A defesa lamenta profundamente que a estrutura estatal possa estar sendo instrumentalizada para atingir a honra, a reputação e a vida pessoal de um indivíduo, sobretudo antes da conclusão das diligências periciais necessárias e do completo esclarecimento dos acontecimentos.
Todos os fatos serão devidamente enfrentados, esclarecidos e contextualizados perante a Justiça. Mediante provas concretas e com a plena observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, será demonstrada a verdadeira realidade dos acontecimentos, inclusive que o investigado não praticou os fatos que fundamentaram o seu indiciamento.
A defesa mantém absoluta confiança no Poder Judiciário e está convicta de que, após a produção das provas e a análise técnica, integral e imparcial do conjunto probatório, a inocência do investigado será reconhecida, não restando outra conclusão juridicamente adequada senão a sua absolvição.
Por fim, ressalta-se que o indiciamento constitui ato próprio da fase investigativa e não representa condenação, tampouco reconhecimento definitivo de responsabilidade criminal. Até eventual decisão condenatória transitada em julgado, deve prevalecer, em toda a sua extensão, o princípio constitucional da presunção de inocência.
A defesa reafirma sua confiança na Justiça e tem a convicção de que, ao final, a verdade será devidamente demonstrada e a inocência do investigado plenamente reconhecida.
