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Ex-prefeito de Irani e empresário são condenados e devem ressarcir município em quase R$ 200 mil

Decisão envolve irregularidades na construção da praça central do município; condenados também terão de pagar multa civil e cumprir outras sanções.

Ex-prefeito de Irani e empresário são condenados e devem ressarcir município em quase R$ 200 mil
Foto: Reprodução

A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani, no Oeste catarinense, um empresário e uma empresa por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades na construção da praça central do município. A decisão determinou o ressarcimento de R$ 198.501,93 aos cofres públicos, além do pagamento de multa civil no mesmo valor.

A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Concórdia, em atendimento a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Concórdia, com atuação na área da moralidade administrativa e abrangência em Irani.

Além do ressarcimento e da multa, a Justiça determinou a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos para as pessoas físicas condenadas e de seis anos para a empresa. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2018 para apurar possíveis irregularidades na execução do contrato referente à construção da praça central de Irani.

A obra, financiada com recursos estaduais, foi contratada inicialmente pelo valor de R$ 293,3 mil. Durante a execução, foram firmados três aditivos que elevaram os custos e ampliaram o prazo de conclusão.

Conforme o Ministério Público, parte dos serviços incluídos nos aditivos já estava prevista no contrato original e alguns itens pagos não teriam sido executados. Perícias e depoimentos apontaram problemas em diversos pontos da obra, incluindo bancos, rampa de acesso, pavimentação, plantio de araucárias, escultura e impermeabilização da fonte.

Segundo a sentença, pagamentos de parcelas pendentes foram autorizados em janeiro de 2017, já na gestão do ex-prefeito condenado, mesmo após a administração anterior ter identificado irregularidades na execução da obra, suspendido repasses e notificado a empresa para corrigir as falhas.

A decisão considerou que o ex-prefeito não foi responsabilizado pela contratação inicial ou pela execução da obra ocorrida antes de sua gestão, mas pela autorização de pagamentos em um contexto em que os problemas já estavam documentados e pela ausência de medidas efetivas para apurar responsabilidades, cobrar a conclusão dos serviços ou buscar o ressarcimento dos prejuízos.

O empresário condenado era sócio-administrador da empresa contratada e também ocupava o cargo de secretário municipal de Administração de Irani quando os pagamentos foram autorizados.

A investigação do MPSC apontou ainda a existência de proximidade entre agentes públicos e a empresa responsável pela obra, circunstância considerada relevante para a caracterização dos atos de improbidade administrativa. A sentença é passível de recurso.

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