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Trabalhador é demitido por justa causa após participar da Oktoberfest durante afastamento por fratura

Justiça do Trabalho considerou que participação na festa, seis dias após o acidente, foi incompatível com o período de recuperação e manteve a demissão.

Trabalhador é demitido por justa causa após participar da Oktoberfest durante afastamento por fratura
Foto: Reprodução

Um trabalhador que estava afastado após sofrer uma fratura no tornozelo teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho, em Blumenau.

Segundo o processo, seis dias após o acidente de moto, o empregado participou da Oktoberfest usando trajes festivos e muletas. Registros apresentados pela empresa mostraram o trabalhador dançando e até levantando as muletas durante a festa.

A perícia do INSS havia recomendado 90 dias de repouso, além de acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia.

Para o juiz Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, a participação na atividade festiva era incompatível com o período de recuperação e poderia comprometer o tratamento.

A Justiça entendeu que a conduta configurou falta grave e rompeu o dever de lealdade com o empregador. Com isso, foram rejeitados os pedidos para anular a justa causa, receber verbas de uma demissão sem justa causa e obter indenizações.

Anderson Sommer / Portal Tri com Blumenau Mil Graus

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