Notícias

Homem que beijou criança de 11 anos à força em SC terá de indenizar vítima e familiar

Vítima precisou de tratamento psicológico após o crime; ela e sua mãe vão receber R$ 75 mil pelos danos morais sofridos

Homem que beijou criança de 11 anos à força em SC terá de indenizar vítima e familiar
Foto: Reprodução

Um homem foi condenado a indenizar uma criança e a mãe por ter beijado a menina à força - crime tipificado como estupro de vulnerável - em R$ 75 mil reais em danos morais. A decisão foi proferida pelo Poder Judiciário de uma Comarca do Sul de Santa Catarina. O réu, em sua contestação, alegou preliminarmente que os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal, o que foi afastado pelo juízo, uma vez que a responsabilidade civil não depende da criminal.

Segundo os autos, o homem teria tentado beijar uma criança de 11 anos, à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe da criança fazia compras. A irmã da vítima e uma testemunha que estava no mercado presenciaram o crime. O denunciado, em depoimento, confirmou ter beijado a vítima, e se limitou a alegar que estaria embriagado e que acreditava tratar-se de uma pessoa maior de idade.

A decisão pontua que a alegação de embriaguez não exclui a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar, bem como que "a alegação de que acreditava tratar-se de pessoa maior de idade não interfere na análise da presente demanda, uma vez que a responsabilização civil decorre da própria abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta".

A sentença ainda enfatiza que a vítima "passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico, circunstâncias que reforçam a intensidade do abalo experimentado".

O juízo também reconheceu o dano moral reflexo ou por ricochete, em relação a mãe da criança, visto que "acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, situação apta a caracterizar dano moral reflexo ou por ricochete, igualmente indenizável".

O réu foi condenado a indenizar a criança vítima do crime em R$ 50 mil e a mãe da vítima em R$ 25 mil, a título de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão. O processo tramita em segredo de justiça.
 
 
 
Fonte: TJSC
----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL TRI NOTÍCIAS (49) 9.8428-4536 / (49) 3644-4443

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.