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Anvisa manda recolher milho para pipoca e Procon orienta consumidores

Produto da marca Provatti teve comercialização suspensa por informações contraditórias sobre a presença de glúten.

Anvisa manda recolher milho para pipoca e Procon orienta consumidores
Foto: Reprodução

O Procon de Santa Catarina emitiu um alerta aos consumidores após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar o recolhimento de todos os lotes do milho para pipoca da marca Provatti em todo o país. A medida é considerada ainda mais importante neste período de festas juninas, quando o consumo do produto costuma aumentar.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira, dia 12, e também suspende a comercialização, distribuição, propaganda e uso do milho para pipoca até que sejam corrigidas as irregularidades identificadas na rotulagem. O produto é distribuído pela empresa Kaza Distribuidora, R&A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda.

Segundo a Anvisa, a embalagem apresenta informações conflitantes sobre a presença de glúten. Enquanto o rótulo informa que o produto "não contém glúten", também há advertências indicando a presença de trigo ou a possibilidade de contaminação cruzada pelo cereal.

De acordo com a legislação brasileira, essas informações são incompatíveis e podem induzir o consumidor ao erro, especialmente pessoas com doença celíaca ou outras condições de saúde que exigem restrição ao consumo de glúten.

Diante da determinação, o Procon orienta que quem comprou o produto interrompa o consumo e acompanhe os comunicados oficiais da fabricante sobre os procedimentos para recolhimento, troca ou restituição do valor pago.

O órgão também reforça que os estabelecimentos comerciais devem retirar imediatamente o milho para pipoca das prateleiras, em cumprimento à medida sanitária.

Caso o produto continue sendo vendido ou haja dificuldades para realizar a troca ou devolução, os consumidores podem registrar reclamação junto ao Procon.

Direitos do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor garante proteção contra informações enganosas ou inadequadas sobre produtos colocados no mercado. Em situações de recall ou de determinação sanitária para retirada de produtos, o consumidor tem direito à reparação do dano, à substituição do item ou à restituição do valor pago, conforme as orientações do fabricante e dos órgãos competentes.

 

Oeste Mais 

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