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Servidor condenado por cobrar por vagas em cemitério tem pena mantida pela Justiça

Funcionário recebia dinheiro diretamente de famílias para reservar jazigos, sem autorização da prefeitura.

Servidor condenado por cobrar por vagas em cemitério tem pena mantida pela Justiça
Foto: ilustrativa

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um servidor de Pouso Redondo, no Vale do Itajaí, acusado de cobrar dinheiro de famílias para reservar espaços no cemitério municipal de forma irregular. Segundo o processo, os pagamentos eram feitos diretamente ao funcionário, sem passar pelos canais oficiais da prefeitura.

O homem, que era responsável pela administração do cemitério, foi denunciado pelo Ministério Público por corrupção passiva. A acusação aponta que, entre março e setembro de 2011, ele recebeu cerca de R$ 2,8 mil de familiares interessados na reserva de jazigos, prática que contrariava a legislação municipal.

A condenação havia sido definida pela 2ª Vara da comarca de Trombudo Central, que aplicou pena de três anos, dois meses e três dias de prisão em regime semiaberto, além de multa e indenização às vítimas.

A defesa recorreu ao TJSC pedindo a absolvição do servidor, alegando falta de provas. Também solicitou a retirada da agravante de reincidência, mudança do regime de cumprimento da pena, concessão de justiça gratuita e substituição da prisão por penas alternativas.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator afirmou que as provas apresentadas no processo confirmaram o crime. Entre os documentos citados estão recibos de pagamento, inquérito policial e depoimentos de vítimas e testemunhas.

Segundo o relatório, as testemunhas disseram que os valores eram pagos diretamente ao acusado para garantir a reserva de espaços no cemitério. O então prefeito do município informou que o servidor não tinha autorização para vender jazigos ou receber pagamentos, já que os valores deveriam ser recolhidos exclusivamente pela tesouraria da prefeitura, por meio de taxas oficiais.

A defesa alegou que o dinheiro recebido seria referente a serviços particulares de pedreiro realizados fora do horário de trabalho. No entanto, o relator entendeu que essa versão não foi comprovada durante o processo.

“Restou comprovado que o apelante se aproveitou da função pública e da vulnerabilidade das vítimas para obter lucro ilícito”, destacou o desembargador no voto.

Apesar de manter a condenação, o TJSC retirou a agravante de reincidência aplicada na sentença original. Com isso, a pena foi reduzida para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de 22 dias-multa.

O regime inicial passou do semiaberto para o aberto, e a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A indenização de R$ 2,8 mil às vítimas foi mantida.

A decisão foi unânime entre os desembargadores da câmara criminal do TJSC.

TJSC

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