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Cantora que venceu festival da canção e não recebeu prêmio será indenizada

Justiça fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais e determinou cumprimento da premiação prometida.

Cantora que venceu festival da canção e não recebeu prêmio será indenizada
Foto: Reprodução

Uma cantora em início de carreira, vencedora de um festival de música em Guaramirim, no Norte de Santa Catarina, deverá receber R$ 2 mil por danos morais após não ter recebido o prêmio prometido pelos organizadores do evento.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), além de cumprir a premiação — que incluía a gravação matriz de um CD e um web-clip —, os responsáveis pelo festival também terão que indenizar a artista. O colegiado entendeu que o caso foi além de um simples descumprimento contratual, pois frustrou uma expectativa legítima da vencedora.

Inicialmente, a decisão da 2ª Vara da comarca de Guaramirim já havia determinado que os organizadores realizassem a gravação no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 150, limitada ao valor da causa. No entanto, o pedido de indenização por danos morais tinha sido negado em primeira instância.

Ao recorrer, a cantora conseguiu reverter essa parte da decisão. O relator do caso afirmou que a situação “ultrapassou o mero dissabor”, já que, mesmo tendo vencido o festival, a artista não recebeu o prêmio e precisou recorrer à Justiça para garantir o cumprimento da obrigação. No voto, o magistrado resumiu: “ganhou, mas não levou”.

Segundo o entendimento do tribunal, a ausência da gravação representou uma perda concreta de oportunidades profissionais, especialmente para uma artista em início de carreira. O material prometido poderia ajudar na divulgação do trabalho e impulsionar sua trajetória musical, sendo também o reconhecimento por anos de dedicação.

O relator destacou ainda que decidir de forma diferente seria “premiar o descaso” dos organizadores, que só cumpriram a obrigação após intervenção judicial. O valor da indenização foi fixado em R$ 2 mil, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do caráter punitivo e pedagógico da medida.

Sobre o montante incidirão correção monetária pelo IPCA a partir da data da decisão, conforme a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de juros de mora de 1% ao mês até 29 de agosto de 2024. A partir de 30 de agosto de 2024, será aplicada a taxa Selic, descontado o IPCA, conforme detalhado no voto.

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