A Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira definiu providências complementares para a realização da próxima Sessão do Tribunal do Júri, diante da grande repercussão gerada pela designação da data do julgamento.
Apesar de a Constituição Federal garantir a publicidade dos atos processuais, a magistrada destacou a necessidade de estabelecer critérios de acesso ao plenário para assegurar a segurança dos trabalhos e preservar a intimidade e a imagem dos envolvidos.
Como as sessões do júri na comarca são realizadas nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores que possui cerca de 50 lugares e mantém o espaço destinado aos jurados no mesmo nível do público, ficou definido que:
Serão distribuídas 15 senhas para familiares da vítima;
15 senhas para familiares do réu;
15 senhas destinadas à imprensa e ao público em geral.
A entrada será permitida conforme a ordem de chegada, respeitando o limite máximo de ocupação do espaço.
Também foi determinado que não será permitida a entrada no plenário com bolsas, mochilas, capacetes ou quaisquer objetos que dificultem a fiscalização por parte das forças de segurança ou prejudiquem a circulação interna.
Durante a sessão:
Gravações não serão permitidas, exceto pela imprensa, observadas as regras próprias;
Não haverá transmissão ao vivo do julgamento;
Registros fotográficos serão permitidos apenas aos profissionais de imprensa, desde que não violem a intimidade dos jurados;
Eventual gravação dos debates da defesa dependerá de autorização judicial prévia.
O descumprimento das medidas poderá resultar em sanções imediatas, incluindo a retirada do plenário e até prisão em flagrante por desobediência.
As orientações foram estabelecidas pela Excelentíssima Dra. Adrielly Pinho Moreira, Juíza de Direito da Comarca de Dionísio Cerqueira.
Everson Coutinho / Portal Tri
