A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu reconhecer Dilma Rousseff como anistiada política e condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil, em razão da perseguição política e das torturas sofridas durante a ditadura militar.
Além do valor único, a decisão também estabelece o pagamento de uma reparação econômica mensal, permanente e continuada, calculada com base no salário médio do cargo ou função que Dilma exercia à época em que foi afastada.
De acordo com a defesa, o Conselho da Comissão de Anistia comprovou que a ex-presidente foi impedida de exercer atividades remuneradas exclusivamente por motivação política, o que reforçou o entendimento do tribunal.
No voto, o relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, destacou que Dilma foi submetida a prisões ilegais, além de atos reiterados de perseguição, incluindo tortura física e psicológica ao longo do regime militar.
Ao justificar a condenação, o magistrado afirmou que as ações praticadas por agentes do Estado causaram danos permanentes à integridade física e psíquica da ex-presidente, configurando uma grave violação de direitos fundamentais. A decisão também garante a Dilma o direito à reintegração ao cargo que ocupava no período.
Com informações Agência Brasil
