Uma nova alteração na Lei 19.294/2025, de autoria do deputado Marcius Machado (PL), sancionada nas últimas semanas, prevê multa de R$ 500 para quem for flagrado jogando lixo nas vias públicas em Santa Catarina.
A normativa altera o Código Estadual Ambiental para incluir a proibição do despejo inadequado de resíduos em rodovias, ruas, praças, praias, parques e demais logradouros públicos no território catarinense.
O objetivo, conforme o deputado, é conscientizar a população sobre os prejuízos causados pelo despejo irregular de resíduos.
"Em outros países, há multa e até prisão para quem joga lixo na rua, mas infelizmente aqui não temos essa previsão. O lixo, com a chuva, vai para lugares inadequados, entope bueiros e causa uma série de problemas para a população."
A fiscalização, conforme a nova regra, será efetuada pela Polícia Militar, Guarda Municipal e Agentes de Trânsito, inclusive através de câmeras de vigilância do setor público ou privado. A população também pode denunciar por meio de imagens.
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