Na terça-feira, (19) de agosto, foi levado a julgamento E. P., acusado de ceifar a vida de Moacir Bach, em frente a sua residência, por motivo fútil e com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cujo fato ocorreu no dia 20/12/2021.
Após os debates da acusação e defesa, os jurados decidiram em afastar as duas qualificadoras, porém condená-lo pela morte de Moacir e a indenizar os familiares da vítima em três salários mínimos.
Em contato com a defesa do acusado, Dr. Gaspar Fidelis de Almeida Junior e Dr. Clederson Jardel Poersch, eles informaram que o objetivo da defesa foi alcançado, ou seja, ele teve a aplicação de uma pena justa, para o crime cometido.
Anderson Sommer / Portal Tri