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Hotel é condenado a pagar R$ 14,8 mil por direitos autorais de TVs nos quartos

Decisão da Justiça em Rio Negrinho também determina que o estabelecimento interrompa as transmissões caso não regularize a autorização junto ao ECAD

Hotel é condenado a pagar R$ 14,8 mil por direitos autorais de TVs nos quartos
Foto: Reprodução / Rede Sociais

Um hotel de Rio Negrinho, no Norte de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 14.845,73 em direitos autorais pela disponibilização de televisores nos quartos e nas áreas coletivas do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da comarca.

A ação foi movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que alegou que o hotel transmitia obras musicais e audiovisuais sem a devida regularização dos pagamentos. Segundo a entidade, o estabelecimento estava cadastrado como usuário permanente de música desde agosto de 2018, mas não havia regularizado a situação, mesmo após notificações administrativas.

O processo considerou que o hotel possuía 26 quartos equipados com televisores, além de aparelhos disponíveis na recepção e no restaurante.

Televisores podem gerar cobrança de direitos autorais

Na análise do caso, o magistrado aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a disponibilização de equipamentos para transmissão de obras musicais e audiovisuais em quartos de hotéis permite a cobrança de direitos autorais.

A decisão também destacou que a contratação de serviços de televisão por assinatura não elimina a obrigação de pagar os direitos autorais devidos pela execução pública das obras.

Como o estabelecimento não apresentou documentos contábeis que comprovassem a taxa efetiva de ocupação dos quartos, foram utilizados critérios subsidiários de cálculo previstos no regulamento de arrecadação do ECAD.

Hotel deverá regularizar a situação

A condenação abrange o período de junho de 2023 a junho de 2026, totalizando R$ 14.845,73, sem incluir a multa moratória. A empresa também deverá pagar as parcelas vencidas durante o processo e as que vencerem posteriormente, conforme os critérios estabelecidos na decisão.

Além disso, o hotel deverá interromper a transmissão ou execução de obras musicais e audiovisuais nos quartos e nas áreas coletivas enquanto não obtiver autorização prévia e expressa do ECAD.

A decisão reforça que estabelecimentos hoteleiros devem observar as regras de direitos autorais ao disponibilizar conteúdos protegidos aos hóspedes e frequentadores.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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