Os moradores de Barracão, no Paraná, poderão solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente ao ano de 2027 entre os dias 20 de outubro e 30 de novembro de 2026. O prazo foi estabelecido pela Instrução nº 01/2026, da Secretaria Municipal de Tributação e Fiscalização.
De acordo com o documento, os interessados deverão protocolar o pedido na Prefeitura Municipal, apresentando a documentação necessária para a análise do benefício.
Quais documentos são necessários?
Para solicitar a isenção do IPTU, é necessário apresentar:
Requerimento de isenção devidamente protocolado;
Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
Cópia dos documentos pessoais do requerente;
Cartão da Família;
Carnê do IPTU ou identificação do código imobiliário do imóvel.
A Secretaria de Tributação e Fiscalização também poderá solicitar documentos complementares, caso considere necessário para avaliar o enquadramento do requerente nos critérios de isenção.
Prazo para solicitar o benefício
Os pedidos deverão ser apresentados dentro do período estabelecido, de 20 de outubro a 30 de novembro de 2026, diretamente na Prefeitura de Barracão.
A medida foi regulamentada pelo secretário municipal de Tributação e Fiscalização, Ivanor Roberto Kist, por meio da Instrução nº 01/2026, publicada em 7 de outubro de 2026, com fundamento no artigo 292 da Lei Municipal nº 2.044/2024, que institui o Código Tributário Municipal.
Os interessados devem reunir a documentação exigida e ficar atentos ao prazo para protocolar a solicitação.
