A 1ª Vara Cível da comarca de São Bento do Sul condenou uma médica e uma clínica ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento de despesas comprovadas, após uma mulher engravidar depois de receber um implante contraceptivo.
Segundo o processo, a paciente recebeu o dispositivo no braço esquerdo em abril de 2022. Nos meses seguintes, voltou a menstruar e procurou a clínica para saber se havia possibilidade de gravidez. Conforme relatado nos autos, ela foi informada de que não havia risco.
No fim de julho, a mulher confirmou a gravidez e procurou atendimento para retirar o implante. O dispositivo, porém, não foi localizado.
Em agosto, uma ultrassonografia examinou toda a extensão do braço esquerdo e não identificou o implante. Na ocasião, o exame apontou uma gestação de seis semanas e quatro dias.
Durante o processo, uma perícia médica concluiu que o dispositivo não havia sido inserido no braço da paciente. O especialista também afastou a possibilidade de migração do implante e considerou insuficientes os registros de que o dispositivo teria sido palpado após a aplicação.
Para a Justiça, ficou comprovada falha técnica no procedimento. A decisão também apontou que as orientações dadas à paciente diante dos sangramentos e da suspeita de gravidez foram inadequadas, além da falta de acompanhamento para verificar a presença do dispositivo e, se necessário, indicar outro método contraceptivo.
A médica foi responsabilizada por imperícia e negligência, enquanto a clínica foi responsabilizada solidariamente.
A fabricante do implante não foi condenada. Segundo a perícia, o lote do produto atendia às especificações técnicas e não apresentava defeitos.
A Justiça também negou o pedido de pensão mensal até que o filho completasse 21 anos, por não se enquadrar nas hipóteses legais previstas para esse tipo de indenização.
Além dos R$ 30 mil por danos morais, a médica e a clínica deverão ressarcir as despesas comprovadas com exames, consultas de pré-natal e parto. Os valores dos danos materiais serão definidos posteriormente, mediante comprovação dos gastos.
