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Governo libera dinheiro extra para trabalhadores que nasceram em setembro

O saque-aniversário permite que parte do saldo do FGTS possa ser sacado no mês de aniversário

Governo libera dinheiro extra para trabalhadores que nasceram em setembro
Foto: Anderson Sommer / Portal Tri

O saque-aniversário do FGTS foi liberado em 1º de setembro para os trabalhadores que nasceram em setembro e aderiram à modalidade. O saque pode ser realizado até 30 de novembro de 2026.

O saque-aniversário permite retirar, uma vez por ano, parte do saldo disponível nas contas do FGTS, conforme o mês de nascimento. É necessário ter saldo em uma conta ativa ou inativa.

Após 30 de novembro, o prazo termina e o valor não retirado retorna para a conta do FGTS.

Os trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho já tiveram o período de saque encerrado. Quem nasceu em julho e agosto ainda está dentro do prazo.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2026

  • Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março

  • Fevereiro: 2 de fevereiro a 30 de abril

  • Março: 3 de março a 29 de maio

  • Abril: 1º de abril a 30 de junho

  • Maio: 4 de maio a 31 de julho

  • Junho: 1º de junho a 31 de agosto

  • Julho: 1º de julho a 30 de setembro

  • Agosto: 3 de agosto a 30 de outubro

  • Setembro: 1º de setembro a 30 de novembro

  • Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro

  • Novembro: 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027

  • Dezembro: 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Quem tem direito ao saque em setembro?

  • Nasceu em setembro;

  • Optou pelo saque-aniversário;

  • Possui saldo disponível em uma conta ativa ou inativa do FGTS.

O saldo pode ser consultado pelos canais oficiais do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar parte do saldo todos os anos, no mês do aniversário. Se for demitido sem justa causa, não poderá sacar todo o saldo, tendo direito apenas à multa rescisória.

Já o saque-rescisão permite sacar o saldo integral da conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, além da multa rescisória.

NSC 

 

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