Mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso impedido a casas de apostas licenciadas no Brasil desde outubro de 2025. A medida foi adotada após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca proteger recursos destinados à assistência social e à recuperação financeira das famílias.
Para cumprir a determinação, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu o módulo Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma responsável pelo monitoramento e fiscalização do mercado de apostas no país.
O sistema verifica, por meio do CPF, se o usuário é beneficiário do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de programas de renegociação de dívidas ou se possui empréstimo pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A consulta é feita automaticamente pelas plataformas de apostas no momento do cadastro e também no primeiro acesso diário do usuário. Caso seja identificado algum impedimento, a operadora recebe a informação sobre o motivo da restrição.
Contas existentes
Quando o bloqueio é identificado em uma conta que já estava ativa, a plataforma de apostas tem até três dias para encerrá-la. O saldo existente deve ser devolvido integralmente ao titular.
A decisão de impedir o cadastro ou encerrar a conta é responsabilidade da própria operadora, sem necessidade de intervenção manual do Serpro.
A restrição é aplicada ao CPF, independentemente da origem do dinheiro utilizado nas apostas. O bloqueio não gera outras penalidades para o beneficiário, e a responsabilidade pelo cumprimento da medida é das plataformas de apostas.
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