Um trabalhador que estava afastado após sofrer uma fratura no tornozelo teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho, em Blumenau.
Segundo o processo, seis dias após o acidente de moto, o empregado participou da Oktoberfest usando trajes festivos e muletas. Registros apresentados pela empresa mostraram o trabalhador dançando e até levantando as muletas durante a festa.
A perícia do INSS havia recomendado 90 dias de repouso, além de acompanhamento ortopédico, cirurgia e fisioterapia.
Para o juiz Silvio Ricardo Barchechen, da 4ª Vara do Trabalho de Blumenau, a participação na atividade festiva era incompatível com o período de recuperação e poderia comprometer o tratamento.
A Justiça entendeu que a conduta configurou falta grave e rompeu o dever de lealdade com o empregador. Com isso, foram rejeitados os pedidos para anular a justa causa, receber verbas de uma demissão sem justa causa e obter indenizações.
Anderson Sommer / Portal Tri com Blumenau Mil Graus
