Um homem foi condenado a indenizar uma criança e a mãe por ter beijado a menina à força - crime tipificado como estupro de vulnerável - em R$ 75 mil reais em danos morais. A decisão foi proferida pelo Poder Judiciário de uma Comarca do Sul de Santa Catarina. O réu, em sua contestação, alegou preliminarmente que os fatos deveriam ser apreciados apenas na esfera criminal, o que foi afastado pelo juízo, uma vez que a responsabilidade civil não depende da criminal.
Segundo os autos, o homem teria tentado beijar uma criança de 11 anos, à força, pressionando-a contra uma parede do lado de fora de um mercado em que a mãe da criança fazia compras. A irmã da vítima e uma testemunha que estava no mercado presenciaram o crime. O denunciado, em depoimento, confirmou ter beijado a vítima, e se limitou a alegar que estaria embriagado e que acreditava tratar-se de uma pessoa maior de idade.
A sentença ainda enfatiza que a vítima "passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico, circunstâncias que reforçam a intensidade do abalo experimentado".
O juízo também reconheceu o dano moral reflexo ou por ricochete, em relação a mãe da criança, visto que "acompanhou de perto o sofrimento da filha e os desdobramentos emocionais do episódio, situação apta a caracterizar dano moral reflexo ou por ricochete, igualmente indenizável".
