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Uber é multada em R$ 384 mil após motorista recusar corrida a atleta cego com cão-guia

Lei federal garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer, acompanhadas de cão-guia.

Uber é multada em R$ 384 mil após motorista recusar corrida a atleta cego com cão-guia
Foto: Reprodução

A Uber foi multada em R$ 384 mil após um motorista da plataforma se recusar a transportar o atleta cego Samuel Luz Stumpf acompanhado de seu cão-guia, em Florianópolis. A penalidade foi divulgada pelo Procon municipal na quarta-feira, dia 15, pouco mais de um mês após o caso ganhar repercussão com a divulgação de um vídeo gravado pela vítima.

Segundo Samuel, o motorista afirma que o cão não poderia entrar no veículo porque soltaria pelos. A justificativa contraria a Lei Federal nº 11.126/2005, que garante às pessoas com deficiência visual o direito de ingressar e permanecer, acompanhadas de cão-guia, em qualquer meio de transporte e em locais de uso coletivo.

Durante a conversa, Samuel lembra ao motorista que é uma pessoa cega e que o animal é indispensável para sua locomoção.

— "É um cão-guia, eu sou uma pessoa cega. Tu sacou que eu não enxergo nada?", questiona.

O motorista responde:

— "É que para mim atrapalha."

Em nota, a Uber informou nesta quinta-feira, dia 16, que prestou esclarecimentos ao Procon sobre o episódio e afirmou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a multa. A empresa disse que pretende recorrer da decisão.

De acordo com informações do g1 Santa Catarina, o Procon concluiu, após investigação administrativa, que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor e à legislação que assegura os direitos das pessoas com deficiência.

O caso foi registrado em vídeo por Samuel no momento da recusa. Mesmo após ser informado sobre a legislação vigente, o motorista manteve a decisão de não permitir a entrada do cão-guia no veículo.

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