O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os decretos de 10 municípios de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula de estudantes na rede de ensino. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, dia 26, e informada pelo g1.
Segundo o STF, os municípios extrapolaram a competência de suplementar as legislações federal e estadual sobre saúde ao criarem normas próprias sobre o tema. A Corte entendeu que os decretos violam direitos fundamentais, como a proteção à vida, à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Com a decisão, deixam de valer os decretos editados pelos municípios de São Pedro de Alcântara, Santa Terezinha do Progresso, Sombrio, Ituporanga, Brusque, Criciúma, Taió, Presidente Getúlio, Modelo, no Oeste catarinense, e Balneário Camboriú.
O entendimento do STF reforça que a definição de políticas públicas relacionadas à vacinação deve seguir as diretrizes estabelecidas pelas legislações federal e estadual, não cabendo aos municípios afastar exigências previstas nessas normas.
Portal Tri com informações Oeste Mais
