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Entenda como funciona o banco de dados de celulares roubados para combater receptação

Nova ferramenta reúne informações sobre aparelhos furtados ou roubados em todo o país e permite consulta pública antes da compra de celulares usados.

Entenda como funciona o banco de dados de celulares roubados para combater receptação
Foto: Reprodução

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta semana um decreto que cria o Banco Nacional de Celulares com Restrição (BNCR), uma base de dados que vai concentrar informações sobre aparelhos com registro de roubo, furto ou recuperação em todo o Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, dia 24, e entrou em vigor imediatamente.

O novo sistema substitui o atual Cadastro Nacional de Celulares com Restrição e passa a integrar o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), sob administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Como o BNCR vai funcionar?

A plataforma reunirá, em um único banco de dados, informações enviadas pelos estados e pelo Distrito Federal sobre celulares roubados, furtados ou recuperados. O objetivo é facilitar a atuação conjunta das forças de segurança e dificultar a revenda ilegal dos aparelhos.

Entre as principais funções do sistema estão:

  • • apoiar investigações e operações contra roubo, furto e receptação;
  • • auxiliar na recuperação e devolução dos celulares aos proprietários;
  • • ampliar o compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança;
  • • gerar dados para elaboração de políticas públicas voltadas à proteção dos dispositivos móveis.

Consulta antes da compra

Uma das novidades previstas é a disponibilização de uma ferramenta pública para que qualquer cidadão possa verificar, por meios oficiais, se um aparelho possui restrições.

A consulta terá caráter preventivo e permitirá que compradores de celulares usados verifiquem se o equipamento foi registrado como roubado ou furtado, ajudando a reduzir a circulação de produtos de origem criminosa.

As regras para o funcionamento da consulta ainda serão definidas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Proteção de dados e privacidade

O decreto determina que apenas informações necessárias para as finalidades do banco poderão ser armazenadas e compartilhadas. Também proíbe o uso dos dados para monitoramento de pessoas ou criação de perfis comportamentais.

O tratamento das informações deverá seguir os princípios previstos na legislação de proteção de dados, incluindo segurança, necessidade e responsabilidade no uso das informações.

Nos casos de estudos ou elaboração de políticas públicas, os dados deverão ser anonimizados para preservar a privacidade dos cidadãos.

Atualização e correção de registros

Os órgãos responsáveis terão a obrigação de manter as informações permanentemente atualizadas. Caso haja erro ou mudança na situação do aparelho, os registros deverão ser corrigidos.

Os proprietários também poderão solicitar a revisão de informações incorretas. A retirada da restrição poderá ocorrer em casos como:

  • • recuperação do celular pela autoridade competente;
  • • identificação de erro no registro;
  • • determinação judicial;
  • • outras situações previstas em regulamentação.

Auditoria e fiscalização

O Ministério da Justiça e Segurança Pública fará auditorias periódicas para acompanhar o funcionamento do sistema. Todas as consultas e alterações realizadas no banco ficarão registradas, garantindo rastreabilidade e controle de acesso.

O decreto também prevê a criação de um Comitê Gestor do Banco Nacional de Celulares com Restrição, responsável por acompanhar a implementação e sugerir aperfeiçoamentos na ferramenta.

O que muda para a população?

Na prática, o novo banco nacional busca dificultar a comercialização de celulares roubados, fortalecer o combate à receptação e aumentar as chances de recuperação dos aparelhos, além de oferecer mais segurança para quem pretende comprar um dispositivo usado.

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