O Governo de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.551, de 3 de junho de 2026, que altera o Regulamento do ICMS de Santa Catarina (RICMS/SC) e amplia de 30% para 50% a margem mínima obrigatória de desembaraço de importações oriundas de países membros ou associados ao Mercosul por meio de portos secos ou zonas alfandegadas localizadas no Estado.
A nova regra entrou em vigor no dia 9 de junho de 2026 e permanecerá válida até 8 de junho de 2027. Com a mudança, as empresas interessadas em usufruir do tratamento tributário diferenciado previsto na legislação catarinense deverão realizar, no mínimo, 50% do valor aduaneiro de suas importações por estruturas alfandegadas instaladas em Santa Catarina.
A medida beneficia diretamente o Porto Seco de Dionísio Cerqueira, considerado a principal estrutura alfandegada terrestre do Estado e um dos mais importantes corredores logísticos para operações de comércio internacional entre o Brasil e os países do Mercosul.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, a alteração foi definida após estudos técnicos e uma série de discussões com representantes do setor produtivo, operadores logísticos e demais órgãos envolvidos nas atividades de comércio exterior.
A expectativa é que a ampliação da margem mínima incentive o aumento do fluxo de importações por Santa Catarina, fortalecendo a competitividade logística do Estado e impulsionando a movimentação econômica na região de fronteira, especialmente em Dionísio Cerqueira, que desempenha papel estratégico nas relações comerciais com Argentina, Paraguai e demais países do bloco econômico.
A decisão também reforça a importância do Porto Seco de Dionísio Cerqueira como ponto de entrada e saída de mercadorias, contribuindo para a geração de empregos, atração de investimentos e desenvolvimento da cadeia logística catarinense.
Everson Coutinho / Portal Tri
