A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a prisão de uma mulher investigada por aplicar o golpe conhecido como “Boa Noite, Cinderela” em vítimas no Litoral Norte catarinense.
Segundo a decisão divulgada pelo Judiciário na terça-feira (13), Fernanda Albornoz da Silva foi condenada a 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram entre setembro e outubro de 2021 nas cidades de Balneário Camboriú e Itapema. As vítimas relataram terem perdido a consciência após ingerirem vinho durante encontros marcados por aplicativos de relacionamento.
Após os episódios, os homens perceberam o desaparecimento de dinheiro, cartões bancários e diversos objetos de valor.
No primeiro caso, a acusada teria usado um perfil falso identificado como “Amanda” para se aproximar da vítima. Após consumirem vinho no apartamento do homem, em Balneário Camboriú, ele afirmou ter desmaiado e acordado apenas no dia seguinte.
Segundo a sentença, foram levados um cofre com cerca de 800 dólares, documentos pessoais, cheques, relógios avaliados em aproximadamente R$ 6 mil, além de outros objetos e dinheiro em espécie.
Imagens de videomonitoramento registraram a entrada de uma segunda mulher no imóvel durante a madrugada, além da saída das suspeitas carregando malas e bolsas. Um terceiro homem também teria auxiliado na fuga.
A investigação apontou ainda que impressões digitais da acusada foram encontradas em uma caixa de pizza recolhida no apartamento.
No segundo caso, em Itapema, a vítima contou ter conhecido uma mulher identificada como “Maiara” em um aplicativo de relacionamento. Após jantar e consumirem vinho na residência do homem, ele também perdeu a consciência.
Quando acordou, percebeu o furto de notebook, celular, dinheiro e cartão bancário, utilizado posteriormente em diversas transações.
Durante o recurso, a defesa alegou falta de provas e ausência de exames toxicológicos que comprovassem o uso de substâncias sedativas. Também pediu a desclassificação dos crimes para furto.
O desembargador relator, no entanto, destacou que os depoimentos das vítimas foram coerentes e compatíveis com imagens de monitoramento, laudos periciais e testemunhos colhidos durante a investigação.
A decisão ainda ressaltou que a chamada “violência imprópria”, quando há redução da capacidade de reação da vítima, pode ser comprovada por outros elementos além de exame toxicológico.
Segundo o relatório do processo, a própria acusada confirmou ter mantido contato com uma das vítimas por aplicativo de relacionamento, embora tenha apresentado versões divergentes ao longo da investigação.
G1
