O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), sancionou uma lei que permite a pais e responsáveis proibirem a participação dos filhos em atividades escolares que abordem temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última segunda-feira (6) e vale para instituições de ensino públicas e privadas.
De acordo com o texto, os pais deverão manifestar formalmente, por meio de documento escrito e assinado, se autorizam ou não a participação dos filhos nessas atividades. As escolas, por sua vez, ficam obrigadas a informar previamente quando houver conteúdos relacionados ao tema e a garantir o cumprimento da decisão das famílias.
A lei também define como atividades pedagógicas de gênero aquelas que tratam de assuntos ligados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.
Em caso de descumprimento, as instituições de ensino poderão sofrer sanções que vão desde advertência até penalidades mais severas. As medidas incluem multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil por aluno participante, suspensão temporária das atividades por até 90 dias e até a cassação da autorização de funcionamento.
Procurada, a Secretaria de Estado da Saúde (SES) não informou qual órgão será responsável pela fiscalização da lei nem detalhou a destinação dos valores arrecadados com eventuais multas. Também não houve esclarecimento sobre a definição oficial dos termos citados na legislação.
A nova norma deve gerar debates sobre os limites da atuação das escolas e o papel das famílias na educação dos alunos.
G1
