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Justiça absolve mulher que cortou órgão genital e matou companheiro MG

Decisão do júri popular levou à absolvição da ré, após defesa alegar que crime ocorreu para proteger a filha de abuso

Justiça absolve mulher que cortou órgão genital e matou companheiro MG
Foto: TJMG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu, nesta terça-feira (24), uma mulher acusada de matar e mutilar o companheiro, em Belo Horizonte. A decisão foi tomada pelo júri popular, que considerou a ré inocente.

Com base no veredito do Conselho de Sentença, a juíza Maria Beatriz Fonseca Biasutti julgou improcedente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, resultando na absolvição da acusada.

O julgamento ocorreu no 2º Tribunal do Júri da comarca e contou com a participação de sete jurados, sendo quatro homens e três mulheres.

De acordo com o Ministério Público, o crime aconteceu em 11 de março de 2025, no bairro Taquaril. A denúncia indicava que a vítima, Everton Amaro da Silva, de 47 anos, mantinha um relacionamento com a acusada.

Segundo a acusação, a mulher teria colocado um sedativo na bebida do companheiro para dopá-lo. Após ele adormecer, ela teria cometido agressões com faca e um pedaço de madeira, além de mutilar o homem e atear fogo ao corpo.

O Ministério Público também apontou que um adolescente teria ajudado a arrastar o corpo até uma área de mata. A ré respondia por homicídio qualificado, destruição de cadáver e corrupção de menor.

Defesa alegou reação para proteger filha
A defesa sustentou que a mulher agiu após descobrir que o companheiro enviava mensagens de cunho sexual para sua filha, que tinha 11 anos na época.

No dia do crime, conforme a versão apresentada, o homem chegou embriagado à residência. Durante a madrugada, a mulher afirmou ter encontrado o companheiro tentando abusar da criança.

Ainda segundo a defesa, ela reagiu imediatamente, arrastou o homem até a sala e o atacou com uma faca. A alegação é de que a ação ocorreu em um contexto de proteção da filha.

Após analisar as versões apresentadas, o Conselho de Sentença decidiu pela inocência da acusada. Com isso, a magistrada acatou a decisão dos jurados e determinou a absolvição.

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