O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um pedido do governo do estado e decidiu manter em andamento a ação que discute a constitucionalidade da lei estadual que proíbe cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos do governo catarinense. Com a decisão, a lei continua suspensa por uma liminar já concedida pelo próprio TJSC, enquanto a disputa jurídica também segue no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão é assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. O governo havia solicitado que o TJSC suspendesse a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na esfera estadual, sob o argumento de que já existe um processo semelhante no STF e que a coexistência das duas discussões poderia levar a decisões conflitantes. O tribunal, no entanto, entendeu que ainda não houve pronunciamento do STF que justificasse travar o processo catarinense neste momento.
A relatora sustentou que interromper o caso agora poderia produzir um efeito prático relevante: esvaziar a liminar que atualmente impede que a lei tenha validade no estado. Assim, o TJSC manteve a ação tramitando e preservou, por ora, o cenário vigente, com a lei sem produzir efeitos.
O que está em jogo
A partir daí, o texto passou a ser contestado por partidos e entidades sob a tese de que a proibição seria incompatível com a Constituição e com entendimentos já firmados pelo STF sobre a validade de ações afirmativas no ensino superior.
Com a decisão, permanece em vigor a situação criada pela liminar anterior: a lei estadual está suspensa e, portanto, não pode ser aplicada enquanto o TJSC não julga o mérito, ou até que uma decisão do STF reorganize o quadro.
