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TJSC nega pedido do governo de SC e mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais em universidades

Lei continua suspensa por liminar já concedida pelo próprio TJSC, enquanto disputa jurídica também segue no STF.

TJSC nega pedido do governo de SC e mantém suspensa lei que proíbe cotas raciais em universidades
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou um pedido do governo do estado e decidiu manter em andamento a ação que discute a constitucionalidade da lei estadual que proíbe cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa em instituições de ensino superior públicas ou que recebam recursos do governo catarinense. Com a decisão, a lei continua suspensa por uma liminar já concedida pelo próprio TJSC, enquanto a disputa jurídica também segue no Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão é assinada pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. O governo havia solicitado que o TJSC suspendesse a tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na esfera estadual, sob o argumento de que já existe um processo semelhante no STF e que a coexistência das duas discussões poderia levar a decisões conflitantes. O tribunal, no entanto, entendeu que ainda não houve pronunciamento do STF que justificasse travar o processo catarinense neste momento.

A relatora sustentou que interromper o caso agora poderia produzir um efeito prático relevante: esvaziar a liminar que atualmente impede que a lei tenha validade no estado. Assim, o TJSC manteve a ação tramitando e preservou, por ora, o cenário vigente, com a lei sem produzir efeitos.

O que está em jogo

A lei estabeleceu que as instituições abrangidas pela norma não poderiam adotar cotas raciais. Pela formulação, a reserva de vagas ficaria limitada a critérios como pessoa com deficiência, egressos de escola pública e/ou critérios socioeconômicos, excluindo o recorte racial como política pública.

A partir daí, o texto passou a ser contestado por partidos e entidades sob a tese de que a proibição seria incompatível com a Constituição e com entendimentos já firmados pelo STF sobre a validade de ações afirmativas no ensino superior.

Com a decisão, permanece em vigor a situação criada pela liminar anterior: a lei estadual está suspensa e, portanto, não pode ser aplicada enquanto o TJSC não julga o mérito, ou até que uma decisão do STF reorganize o quadro.

 

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