om o início do ano letivo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reforça a obrigatoriedade da matrícula e da frequência escolar para crianças e adolescentes entre quatro e 18 anos incompletos. A negligência na educação dos filhos é considerada infração administrativa, sujeita a multa de três a 20 salários mínimos, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Para enfrentar o problema da evasão escolar, o órgão mantém o Programa de Combate à Evasão Escolar (APOIA), coordenado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE). Desde a criação, em 2001, o programa já garantiu o retorno de 333.431 alunos às salas de aula em todo o estado.
De acordo com o coordenador do CIJE, promotor de Justiça Mateus Minuzzi Freire da Fontoura Gomes, o APOIA atua de forma integrada, mobilizando diferentes setores quando necessário. “A proposta é enxergar o estudante como um todo. Se ele precisa de apoio da saúde, da assistência social ou da comunidade, todos são acionados para assegurar o direito fundamental à educação”, explica.
O fluxo de atendimento começa na escola. Quando o estudante falta cinco dias consecutivos ou sete vezes no mês, a instituição entra em contato com a família. Caso o aluno não retorne em até duas semanas, o caso é encaminhado ao Conselho Tutelar. Persistindo a infrequência, o Ministério Público é acionado para adoção das medidas cabíveis.
Na Escola Sebastião da Silva Ortiz, em São José do Cerrito, a diretora Denise Aparecida Moraes destaca que o trabalho em rede é essencial para superar dificuldades que vão além da ausência em sala de aula, como problemas de comportamento e transporte escolar.
A conselheira tutelar Roselete de Lima Kuster relata que, durante os atendimentos, o programa já ajudou a identificar situações de violência física e abuso sexual que estavam por trás da evasão escolar. “Muitas vezes, a criança não conta por medo. O APOIA nos permite agir e proteger”, afirma.
Em Capivari de Baixo, a Escola General Osvaldo Pinto da Veiga desenvolveu um sistema on-line que comunica faltas em tempo real à direção, agilizando o contato com as famílias e o encaminhamento ao programa quando necessário.
O MPSC orienta que qualquer pessoa pode denunciar casos de abandono escolar ou trabalho infantil diretamente ao Ministério Público ou ao Conselho Tutelar do município, inclusive de forma sigilosa. Garantir que crianças e adolescentes estejam na escola é dever coletivo e condição essencial para a construção de um futuro com mais oportunidades.
Everson Coutinho / Portal Tri com informações MP
