Um dentista de Florianópolis foi condenado a indenizar uma paciente após esquecer uma broca odontológica dentro da boca dela durante um procedimento. O caso foi julgado pela 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que confirmou a decisão de primeira instância, mas reduziu o valor da indenização para R$ 12.775.
Do total, R$ 2.775 correspondem a danos materiais e R$ 10 mil a danos morais, valores que ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.
O processo, iniciado em 2022, aponta que após a extração de um dente, o profissional realizou outro atendimento e acabou esquecendo a broca na cavidade oral da paciente. O objeto migrou para a região nasal, provocando dor intensa, sangramento, constrangimento e complicações de saúde agravadas pelo fato de a vítima ser diabética.
Segundo os autos, o dentista teria se recusado a reparar o erro, obrigando a paciente a procurar outro profissional. A situação gerou gastos com cirurgia reparadora e medicamentos.
Na decisão, a desembargadora relatora Gladys Afonso destacou que, embora a cirurgia tenha sido eficaz e não tenham ficado sequelas permanentes, a perícia comprovou incapacidade parcial e temporária, além da necessidade de um novo procedimento corretivo.
O caso reforça a responsabilidade civil de profissionais da saúde diante de falhas que resultem em danos aos pacientes.
G1
