O veículo era ocupado por cinco pessoas, sendo duas de origem estrangeira e três brasileiros. Durante a abordagem, os ocupantes relataram que tinham como destino o município de Cascavel (PR) e que transportavam 80 garrafas de vinho oriundas do país vizinho, sem o devido desembaraço aduaneiro.
Diante da situação, a equipe policial entrou em contato com a Receita Federal, que informou que os mesmos envolvidos já haviam sido abordados na semana anterior, ocasião em que também transportavam vinhos de origem estrangeira de forma irregular com destino a Cascavel.
Conforme a legislação vigente, a cota de importação permitida por CPF pode ser utilizada apenas uma vez a cada 30 dias, o que caracteriza a prática criminosa. Assim, a conduta dos envolvidos se enquadra no crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal Brasileiro.
A equipe policial também manteve contato com o plantão da Delegacia da Polícia Federal de Cascavel, que orientou pela apreensão da mercadoria e do veículo, bem como pela identificação e liberação dos ocupantes, os quais deverão responder conforme prevê a legislação.
O veículo e a mercadoria apreendida foram encaminhados à base da Receita Federal de Capanema, onde permanecerão armazenados até a conclusão do processo administrativo e judicial.
PM