O número de feminicídios no Brasil atingiu um novo recorde em 2025. De janeiro a dezembro, foram registrados 1.470 casos, conforme dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O total supera os 1.464 registros contabilizados em 2024, que até então representavam a maior marca da série histórica.
Os números oficiais indicam que, em média, quatro mulheres foram vítimas de feminicídio por dia ao longo do último ano. A tendência é de que esse total ainda aumente, já que os dados referentes ao mês de dezembro do estado de São Paulo ainda não foram totalmente atualizados na base federal. As estatísticas são compiladas pelos governos estaduais e posteriormente consolidadas pelo governo federal.
Mesmo sem os números completos de 2025, São Paulo lidera o ranking nacional, com 233 casos. Em seguida aparecem Minas Gerais, com 139 registros, e o Rio de Janeiro, com 104.
Crescimento de 316% em dez anos
A tipificação do feminicídio — quando a mulher é morta em razão de sua condição de gênero — foi incorporada à legislação brasileira em 2015. Naquele ano, foram registrados 535 casos. Em comparação com os números de 2025, o crescimento é de 316% ao longo de uma década.
No acumulado do período, São Paulo (1.774), Minas Gerais (1.641) e Rio Grande do Sul (1.019) concentram os maiores números absolutos. Já Roraima (7), Amapá (9) e Acre (14) aparecem com os menores registros. Quando analisada a taxa por 100 mil habitantes, Acre (1,58), Rondônia (1,43) e Mato Grosso (1,36) lideram, enquanto Amazonas (0,46), Ceará e São Paulo (0,51) apresentam as menores taxas.
Subnotificação e outros tipos de violência
“O feminicídio muitas vezes é registrado como homicídio, mesmo havendo indícios claros de crime motivado por ódio ou discriminação de gênero”, explica. De acordo com Samira, há estados em que os feminicídios representam entre 40% e 60% de todas as mortes de mulheres, enquanto em outros essa proporção varia de 15% a 20%.
Para a especialista, o recorde registrado em 2025 pode não refletir a real dimensão do problema. “Esse número muito elevado ainda é subestimado e, na prática, é maior do que conseguimos mensurar”, afirma.
Mudanças na legislação
Antes da mudança, a pena prevista variava de 12 a 30 anos. A nova lei também prevê aumento de um terço da pena em casos específicos, como quando a vítima estiver grávida ou até três meses após o parto, for menor de 14 anos ou maior de 60, ou ainda quando o crime ocorrer na presença de filhos ou pais da vítima.
G1
