O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (23) para permitir que parentes de autoridades sejam nomeados nos comandos de secretarias municipais e estaduais ou ministérios. A nomeação para os cargos políticos será válida quando a pessoa preencher os requisitos previstos em lei. As informações são do g1.
Um recurso discutido no plenário avaliava se a prática configura nepotismo, conduta proibida pela Constituição. Houve maioria no sentido de que não há nepotismo nesse caso. O julgamento deve ser retomado na próxima semana, quando os demais ministros irão apresentar seus votos e a tese será elaborada.
Atualmente, a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou funções de confiança na Administração Pública configura violação à Constituição.
Isso significa que um governador não pode nomear um sobrinho, por exemplo, para um cargo de confiança na secretaria de Saúde, já que o entendimento da corte é de que a prática configuraria nepotismo.
A prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
O debate levado ao STF envolve cargos de natureza política, como comandos de secretarias e ministérios. O entendimento foi de que esses casos não se enquadram na proibição, porém o tema será aprofundado a partir de agora.
