Você sabia que o condutor pego com receptação, contrabando e descaminho, além das penalidades legais, ele poderá também perder o seu direito de conduzir veículo automotor pelo período de cinco anos?
Conforme resolução, está em vigor, desde 2019, a lei 13.804, que prevê a cassação, por 5 anos, da CNH de motorista condenado pela prática dos crimes de receptação, descaminho ou contrabando.
Em sua coluna aqui no Portal Tri, o advogado, Dr. Gaspar F. de Almeida Jr., fala sobre a lei. Confira no vídeo abaixo.
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