Notícias

Condutores detidos por descaminho, contrabando ou receptação podem perder a CNH pelo prazo de cinco anos

Condutores detidos por descaminho, contrabando ou receptação podem perder a CNH pelo prazo de cinco anos
Foto: Luiz Mário Osório / Portal Tri

Você sabia que o condutor pego com receptação, contrabando e descaminho, além das penalidades legais, ele poderá também perder o seu direito de conduzir veículo automotor pelo período de cinco anos?

Conforme resolução, está em vigor, desde 2019, a lei 13.804, que prevê a cassação, por 5 anos, da CNH de motorista condenado pela prática dos crimes de receptação, descaminho ou contrabando.

Em sua coluna aqui no Portal Tri, o advogado, Dr. Gaspar F. de Almeida Jr., fala sobre a lei. Confira no vídeo abaixo.

Portal Tri

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL TRI NOTÍCIAS (49) 9.8428-4536 / (49) 3644-4443

Cotações

Clima

Sexta
Máxima 28º - Mínima 15º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Sábado
Máxima 21º - Mínima 12º
Céu nublado

Domingo
Máxima 20º - Mínima 9º
Céu limpo

Segunda
Máxima 23º - Mínima 10º
Períodos nublados

Terça
Máxima 24º - Mínima 12º
Períodos nublados

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.